Esse é um assunto que gera muita dúvida, relacionada ao distrato imobiliário, é a taxa de fruição. Também chamada de taxa de ocupação.
Já adianto que, a loteadoras usam a taxa de fruição ou de ocupação, para desencorajar o comprador do lote a prosseguir com o seu distrato, mas estes argumentos das loteadoras, na maioria das vezes, são utilizados de forma equivocada.
E como um advogado especializado em Distrato Imobiliário, vamos esclarecer todas as dúvidas, relacionadas à taxa de fruição ou taxa de ocupação.
Mas afinal, o que é taxa de fruição ou ocupação? E quando ela pode ser cobrada?
A taxa de fruição é uma penalidade inserida no contrato de compra e venda do seu lote ou terreno que, em caso de rescisão contratual por parte do comprador (inadimplência, rescisão voluntária, etc.).
É uma espécie de aluguel, pelo uso do lote ou terreno, e essa taxa de fruição varia entre 0,5% a 1% do valor do contrato, ou da parcela mensal. Esse percentual não existe um regramento legal, sendo decidido pela própria loteadora.
Qual a finalidade da taxa de fruição?
A taxa de fruição foi criada para evitar que o vendedor fique no prejuízo, e que o comprador tenha um ganho sem causa, pelo uso do imóvel (se construiu, se residiu no imóvel, por exemplo) sem pagar por isso.
Qual o percentual legal da taxa de fruição?
Em lote ou terrenos, nos contratos celebrados a partir de 27 de dezembro de 2018, o valor é de até 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
Em caso de Distrato Imobiliário, a cobrança da taxa de fruição em distrato imobiliário é ilegal?
Nossos Tribunais já consolidaram o entendimento que, se o imóvel permanece sem qualquer tipo de construção, a cobrança da taxa de fruição é indevida.
Importante destacar que, se o distrato foi motivado por culpa do próprio vendedor (atraso na obra, atraso na entrega do lote/terreno, defeitos no imóvel, etc) não pode haver a cobrança da taxa de fruição.
Como o advogado pode ajudar nos casos de cobrança indevida da taxa de fruição?
Quando se trata de lidar com distrato, em que a loteadora está cobrando a taxa de fruição ou ocupação, é importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato imobiliário, afinal, esse profissional possui todo o conhecimento necessário para garantir a devolução da quantia que é de direito do comprador, evitando retenções ilegais.
Esse profissional pode identificar eventuais cláusulas que sejam consideradas abusivas e que, portanto, devem ser anuladas, como aquelas que estabelecem valores excessivos para a taxa de fruição.
Além disso, é o advogado especialista em distrato imobiliário que pode garantir que o comprador recupere até 100% dos valores pagos, especialmente em casos em que a culpa pela rescisão é da loteadora, como ocorre nos atrasos de obra.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto.
Lembre-se: você não está sozinho nessa jornada. Estamos aqui para te ajudar e garantir que seus direitos sejam respeitados pelas loteadoras.
Então, caso você esteja pensando em devolver o seu lote para a loteadora, e está com dúvidas quanto à taxa de fruição que a loteadora está cobrando, tome uma decisão rápida e busque auxílio especializado.
O escritório Quinzani Advocacia atua exclusivamente com distrato imobiliário em todo Brasil, e com experiência de mais de 15 anos.
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