Está procurando uma forma de sair das dívidas?

Saiba como usar a Lei do Superendividamento ao seu favor pra sair dessa situação. 

Converse com um advogado especialista em Superendividamento.

Área de Atuação - SUPERENDIVIDAMENTO

Se você chegou até a nossa página, acreditamos que esteja com várias dívidas e está procurando uma forma de sair dessa situação! Certo?

Saiba que a Lei do Superendividamento foi pensada e criada para te socorrer. Quando sua situação financeira sair do controle e suas dívidas comprometerem mais de 30% de sua renda, você pode ser beneficiado.

A lei traz como princípio o tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social, como forma de proteção da pessoa natural e a preservação de um mínimo existencial.

QUEM PODE SER CONSIDERADO SUPERENDIVIDADO?

Cumpre destacar que, não é preciso estar com o “nome sujo” para ser considerado um superendividado.

Independente dos motivos que te levaram ao superendividamento, seja por imprevistos, descontrole financeiro, desemprego, etc., desde que assumidos de boa-fé, para ser considerado(a) um(a) superendividado(a), as dívidas devem ultrapassar os 30% dos seus rendimentos mensais. 

Caso ainda não tenha conhecimento de quanto suas dívidas consomem dos seus rendimentos mensais, solicite a planilha no link abaixo e preencha de acordo com a sua realidade:

Dívidas em Cartões De Crédito

Cheque Especial

Empréstimos Pessoais

Empréstimos Consignados

Água, Luz, Gás

COMO POSSO SER BENEFICIADO PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?

Nesta fase, a atuação de um advogado especialista em Superendividamento é essencial, a fim de orientar o cliente de todas as repercussões da negociação, além de formular o pedido de repactuação e o plano de pagamento.

COMO FUNCIONA A PARTE JUDICIAL DO PROCESSO?

1° Passo

No ajuizamento da ação judicial de repactuação de dívidas do superendividado, será elaborado minucioso plano de pagamentos pelo seu advogado, observada suas possibilidades financeiras, que contemple todos os seus credores.

2° Passo

Todos os credores serão notificados, para comparecerem à audiência de conciliação, e tomarão conhecimento de sua iniciativa para tentar quitar suas dívidas. Novamente, a contratação de advogado especialista em Superendividamento para essa finalidade é sempre recomendável, especialmente por se tratar de processo judicial onde poderão ser intimados vários credores e estes, invariavelmente, farão sua defesa por meio de seus advogados.

3° Passo

Em audiência de conciliação, designada pelo juízo, os credores serão ouvidos e poderão se manifestar a favor ou contra o plano de pagamento apresentado. 

4° Passo

Havendo consenso, o plano será homologado, momento em que serão definidas todas as condições de pagamento, como o valor total a ser pago, descontos serão concedidos (juros, multa, honorários, etc.), quantidade e valor das parcelas, prazo de carência para o primeiro pagamento, além da duração do plano de repactuação.

Quem Somos

Fundado em 2007, e com atuação em todo território nacional, o escritório Quinzani Advocacia, busca pela solução estratégica de problemas financeiros de seus clientes, seja pessoa física ou jurídica, atuando desde renegociações administrativas, quanto nos mais complexos casos judiciais, de forma transparente e humanizada, já que essa relação com instituições financeiras é bastante desgastante.

Com atendimento especializado e individualizado, contamos com uma equipe pronta para te atender de maneira ágil, e sem precisar sair da comodidade de sua residência, já que todo nosso atendimento é realizado de forma on-line. 

Nossa missão é gerar cada vez mais valores nas relações com nossos clientes, de forma a contribuir diretamente numa boa relação entre clientes e as instituições financeiras.

DÚVIDAS FREQUENTES

Sim. Após ser apresentado o plano de pagamento, que poderá ter o prazo de até 5 anos, e ouvidos os credores, o juiz, verificando as condições legais, irá homologar a repactuação.

Após homologação judicial, as dívidas consideradas no plano de repactuação deixam de serem consideradas dívidas em atraso, passam a ostentar a condição de dívidas a vencer.

Com isso, qualquer restrição decorrente de protesto, cheques sem fundos, negativação junto ao SPC ou SERASA serão automaticamente retiradas.

Cada Comarca possui sua agenda para realização de audiências, ou seja, visto que a retirada de pendências ocorrerá somente a homologação judicial do plano de pagamento, não existe um prazo fixo e determinado para que o superendividado tenha seu nome limpo.

Entretanto, de acordo com cada caso, existe sim a possibilidade do superendividado requerer a suspensão das restrições em um pedido liminar, ou seja, mesmo antes de intimar os credores. Pode o juiz, determinar que sejam suspensas as informações negativas. Por esta razão, a atuação do advogado Especialista em Superendividamento será essencial neste pedido liminar, visto que necessita ser muito bem fundamentado.

As ações judiciais serão automaticamente EXTINTAS, deixando de existir, a partir do momento em que houver a homologação judicial pelo juiz.

Em razão da repactuação das dívidas, todas as obrigações do(a) superendividado(a), vencidas até o momento de propositura da ação judicial, deixarão de ser exigíveis, ou seja, eventuais penhoras realizadas em outros processos judiciais serão automaticamente extintas, liberando-se o bem penhorado.

Sim. Porém, o credor poderá apontar ao juiz possíveis ilegalidades na proposta de repactuação da dívida. Por exemplo, as dívidas contraídas de forma dolosa pelo consumidor, sem a intenção de pagamento, já prevendo a possibilidade de repactuação, bem como, aquelas não abrangidas pela lei, ou seja, dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real (financiamento de veículos), de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

No caso de um dos credores não comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, ou não aceitar o acordo proposto, o processo seguirá e o juiz pode elaborar um plano de pagamento judicial compulsório, ou seja, obrigatório, e esse credor, literalmente, vai para o final da fila, SUSPENDENDO a exigibilidade da dívida e a interrupção dos encargos da juros e multa, recebendo somente após todos os outros credores, que fizeram acordo;

Na homologação judicial, do plano de pagamento, será estabelecido o prazo para início de pagamento, podendo o superendividado efetuar o primeiro pagamento em até 180 dias (6 meses) após homologação.

Não estão incluídas no processo de repactuação as dívidas de financiamento de automóveis e imóveis. Também não se aplicam a esta lei, as dívidas decorrentes de contratos celebrados dolosamente, sem a intenção de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real e de crédito rural, dívidas condominiais, pensão alimentícia e aluguel.

Sim. Existem mecanismos legais que buscam afastar a cobrança de juros e encargos abusivos. Estes abusos podem ser introduzidos na ação de repactuação de dívidas e o juiz poderá proferir sentença, revisando o valor das dívidas, afastando eventual cobrança abusiva.

PODEMOS TE AJUDAR A SAIR DO SUPERENDIVIDAMENTO?

Acreditamos que conseguimos tirar todas as suas dúvidas, com relação à Lei do Superendividamento. 

Mas, se ainda assim não esteja conseguindo quitar suas dívidas, por comprometimento superior a 30% de sua renda mensal, afetando diretamente sua subsistência e de sua família, você pode ser beneficiado pela Lei do Superendividamento, repactuando suas dívidas, excluindo registros dos cadastros de inadimplentes, e ter um prazo de carência de até 180 dias para começar a pagar suas dívidas. 

Nosso escritório é especializado deste tipo de demanda e, após uma análise integral da sua atual situação financeira, buscaremos a melhor e mais ágil estratégia para te beneficiar com a Lei do Superendividamento e devolver uma condição digna para você e sua família. 

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A equipe do escritório Quinzani Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos.

Quinzani Advocacia é uma sociedade individual de advocacia inscrita na OAB/SP sob o n.º 33.898 e na SRFB sob o CNPJ n.º 37.435.428/0001-77.

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