Converta sua licença-prêmio não usufruída em dinheiro

Saiba como proceder, para ter garantido mais um direito seu. 

Converse com um advogado especialista em Conversão de Licenca-Prêmio em dinheiro.

Área de Atuação - CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO

A licença-prêmio é um direito dos servidores da administração pública direta e autarquias, incluindo os Policiais Militares, submetidos ao regime estatutário, como forma de premiar sua assiduidade, com 90 (noventa) dias de licença, a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo serviço, sem que nesse período tenham sido aplicadas quaisquer penalidades administrativas. 

Porém, em muitos casos, esse direito foi negado ao servidor público, durante o seu período de atividade, ou simplesmente postergado, fazendo com que o servidor se aposentasse ou fosse exonerado, sem que tenha gozado desta(s) licença(s)-prêmio, muito menos ter recebido em dinheiro os valores correspondentes. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, com relação à licença-prêmio, os profissionais do Escritório Quinzani Advocacia, estão prontos para saná-las e te auxiliar a exercitar o seu direito. 

QUEM PODE SE BENEFICIAR DA CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO?

Em caso de inatividade (aposentadoria, exoneração, reserva/reforma, demissão ou falecimento), sem gozar da referida licença ou contar tal período em dobro para fins de aposentadoria, há necessidade de convertê-la em dinheiro, ou seja, há necessidade de indenização para se evitar uma perda patrimonial. 

Ter se aposentado, exonerado, demitido ou falecido nos últimos 5 anos

Ter cumprido os requisitos da licença-prêmio na ativa

Não ter contado em dobro, o período da licença-prêmio, para fins de aposentadoria

COMO REQUERER A CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM DINHEIRO?

Existem 2 formas para você requerer esse direito:

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO?

Utilizaremos um exemplo, para que fique mais claro

João, foi servidor público por 35 anos, com remuneração mensal no valor de R$ 5.000.00, e nunca gozou da licença-prêmio que tinha direito

Visto que a licença-prêmio, deveria ter sido concedida a cada bloco de 5 anos, desta forma, João possui direito a 7 licenças-prêmio

Como cada licença-prêmio equivale a 3 meses de remuneração de João, ele adquiriu o direito de ser indenizado em 21 licenças-prêmio:

21 licenças-prêmio X R$ 5.000,00 = 

R$ 105.000,00

Quem Somos

Fundado em 2007, e com atuação em todo território nacional, o escritório Quinzani Advocacia, busca pela solução estratégica para o recebimento da indenização em dinheiro, em caso de licença-prêmio não usufruída, atuando de forma administrativa e judicial de forma transparente e humanizada.

Com atendimento especializado e individualizado, contamos com uma equipe pronta para te atender de maneira ágil, e sem precisar sair da comodidade de sua residência, já que todo nosso atendimento é realizado de forma on-line. 

DÚVIDAS FREQUENTES

Sim! A licença-prêmio ainda existe.

Embora tenha sido extinto para os servidores públicos federais, o direito à licença-prêmio ainda está previsto na legislação de diversos entes da Administração Pública (Estados, DF e Municípios).

Aliás, em alguns Estados e Municípios, o direito à licença-prêmio só foi extinto recentemente. Por isso, ainda há muitos servidores que possuem direito adquirido à licença-prêmio.

Portanto, o ideal é consultar a legislação estadual ou municipal, para verificar qual a situação atual da licença-prêmio em sua unidade da Federação.

É importante ressaltar que, a alteração da lei não pode prejudicar o direito adquirido daqueles servidores que já cumpriram os requisitos da licença-prêmio.

Para ter direito à conversão da licença-prêmio em dinheiro, o servidor público aposentado precisa preencher os seguintes requisitos:

  1. Ter cumprido os requisitos da licença-prêmio na ativa;
  2. Não ter usufruído dessa licença-prêmio na ativa; e
  3. Não ter contado em dobro o período da licença-prêmio para a obtenção da aposentadoria.

Prevalece o entendimento do STJ de que, o prazo para o ajuizamento de ações, requerendo indenização contra a Fazenda Pública, prescreve em 5 (cinco) anos.

E no caso específico da conversão da licença-prêmio em dinheiro, a data inicial para a contagem do prazo de 5 anos, também já decidido pelo STJ, é a data da aposentadoria do servidor.

Não! O servidor público ativo não pode pedir a conversão da licença-prêmio em dinheiro.

O entendimento jurisprudencial é de que, somente é possível tal conversão, após a aposentadoria do servidor.

Não é necessário que, para ajuizar a ação de indenização das licenças-prêmio não gozadas, anteriormente, o servidor tenha que ter realizado o pedido administrativo. 

Sim. No caso de falecimento do servidor, os familiares e herdeiros podem requerer judicialmente a conversão da licença-prêmio, na forma de indenização em dinheiro

Muitos servidores, talvez por falta de informação ou por exigência do próprio trabalho, têm se aposentado sem usufruir seus períodos de licença e a Administração Pública, de forma recorrente, tem recusado a conversão em pecúnia desses períodos, não restando alternativa a não ser a busca de solução junto ao Poder Judiciário.

Felizmente, o entendimento sobre o tema mudou nos últimos anos, chegando inclusive a ser objeto de apreciação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu não haver necessidade de anterior requerimento administrativo para o ajuizamento de ação judicial requerendo a conversão da licença em pecúnia.

Desta forma, ao servidor público em atividade é facultado o afastamento ou a contagem em dobro dos períodos de licença para fins de aposentadoria. Porém, ao servidor já aposentado, somente resta a conversão em dinheiro dos períodos de licença-prêmio não gozados, sob pena de enriquecimento indevido para a Administração Pública.

De acordo com a Súmula n.º 136 do STJ, não incidirá imposto de renda, sobre o pagamento de licença-prêmio não gozada.

Nem mesmo a contribuição previdenciária irá incidir, visto se tratar de verba de caráter indenizatório.

PODEMOS TE AJUDAR A receber essa indenização?

Acreditamos que conseguimos tirar todas as suas dúvidas, com relação à Conversão de sua Licença-Prêmio não gozada em dinheiro. 

Mas, caso você não tenha usufruído de sua licença-prêmio, ou ainda, não tenha sido indenizado, e preencha os requisitos acima descritos, você deve ser indenizado, fazendo isso de forma administrativa ou de forma judicial. 

Nosso escritório é especializado deste tipo de demanda e, após uma análise integral da sua situação, buscaremos a melhor e mais ágil estratégia para você ser indenizado em dinheiro. 

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A equipe do escritório Quinzani Advocacia está à disposição para maiores esclarecimentos.

Quinzani Advocacia é uma sociedade individual de advocacia inscrita na OAB/SP sob o n.º 33.898 e na SRFB sob o CNPJ n.º 37.435.428/0001-77.

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