ÁREAS DE ATUAÇÃO
A prorrogação de dívidas rurais é um direito do produtor que teve:
1) Dificuldade na comercialização de seus produtos;
2) Frustração de safra, por fatores adversos e;
3) Eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Auxiliamos o produtor rural, de forma administrativa ou judicial, a buscar a prorrogação do vencimento de sua dívida rural por 5, 7, 10, ou até 12 anos, com carência que pode chegar a 3 anos, elaborando um novo cronograma de pagamento confortável e que não comprometa a sua produção e nem o seu patrimônio.
Caso sua propriedade rural ou bens tenha sido penhorado ou já foi levado a leilão, por falta de pagamento do financiamento rural, ou esteja com leilão marcado, nossa assessoria fará uma análise preliminar integral e detalhada, para avaliar a possibilidade de suspensão ou anulação da penhora e do leilão judicial.
A cédula de crédito rural, com frequência, tem juros acima do permitido pela lei, que tem admitido a cobrança de no máximo 12% ao ano, de juros remuneratórios, e acréscimo de 1%, em caso de juros moratórios. Acima destes percentuais, são considerados abusivos e ilegais.
Em alguns casos, é possível uma redução de até 80% da dívida.
E ainda, nos casos de financiamento rural, garantidos por alienação fiduciária (imóveis como garantia), a Justiça já reconheceu a ilegalidade destes contratos.
Não é uma novidade que os bancos são impetuosos em suas cobranças e, não raras vezes, utilizam-se de sua disparidade técnica em relação ao cliente comum, para impor regras e cláusulas que o beneficiam de forma abusiva, especialmente no caso de inadimplência.
Felizmente, há soluções para este tipo de situação. A renegociação de dívidas é a mais popular e, via de regra, a mais ágil e direta. Em muitos casos, a renegociação garante a possibilidade de cumprir com a obrigação adquirida sob novos termos, sem precisar recorrer ao poder judiciário.
Ampla defesa do produtor rural executado, utilizando a legislação específica da área, nas mais diferentes modalidades de cobrança e execuções utilizadas pelos bancos e cooperativas, que empregam meios judiciais e extrajudiciais abusivos para fazer valer o recebimento dos seus créditos.